SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA
Quando uma criança ou adolescente precisa ser afastado de sua família, por alguma situação de violação de direitos ou vulnerabilidade social, ele necessita de cuidado e de carinho até que possa voltar para sua família de origem ou ser encaminhado para a adoção.
E é isso que as famílias acolhedoras oferecem: UM LAR TEMPORÁRIO.
Este tipo de acolhimento está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e trata-se de uma medida de caráter excepcional e provisória.
COMPETÊNCIA NA EXECUÇÃO
O Projeto Moradas é realizado pela ABID em parceria com a Prefeitura Municipal de Indaiatuba e possui procedimento de acompanhamento do Ministério Público.
A equipe técnica é composta por profissionais da assistência social e psicologia.
Lei Municipal da Família Acolhedora n° 7.754 de 30 de março de 2022.
QUEM SÃO AS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS?
CRITÉRIOS PARA SER UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA
- Ter responsável familiar com idade acima de 30 anos;
- Possuir residência fixa no município de Indaiatuba de no mínimo 02 anos;
- Apresentar boas condições de saúde física e mental;
- Não ter membros ou pessoas na residência usuários ou dependentes de substâncias psicoativas;
- Comprovar idoneidade cível e criminal do responsável familiar;
- Ter disponibilidade para as ações de capacitação, avaliação e acompanhamento;
- Manifestar, através de Termo de Declaração que tem ciência da impossibilidade de adotar a criança ou adolescente que esteja sob seu acolhimento em decorrência da inscrição no SFA;
- Dispor de tempo para se dedicar à proteção e ao cuidado das crianças ou adolescentes acolhidas;
- Aceitar a proposta de acolhimento familiar, consignando a concordância de todos os membros do núcleo familiar que convivem na mesma residência em relação ao acolhimento e seus regramentos;
- Não possuir vínculo de parentesco entre qualquer de seus membros e o acolhido, até o terceiro grau;
- Não possuir integrante do núcleo familiar em cadastro de adoção;
- Não ser o auxílio financeiro assegurado pelo serviço a única fonte de renda da família.
OBJETIVOS DO ACOLHIMENTO FAMILIAR
- Selecionar, capacitar e acompanhar permanentemente as famílias acolhedoras, aprimorando suas competências para desenvolver o papel de proteção e cuidado reparador durante o período de acolhimento;
- Garantir cuidado individualizado da criança ou do adolescente, proporcionado pelo atendimento em ambiente familiar;
- Romper o ciclo de violência e vivência de outros modelos prejudiciais de relação familiar;
- Desenvolver e aplicar as ações do Plano Individual de Atendimento (PIA) e Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), com o objetivo de reintegração à família de origem ou ampliada e esgotada todas as possibilidades o direcionamento a família substituta (adotiva);
- Fortalecer os vínculos comunitários da criança e/ou adolescente, favorecendo o contato com a comunidade e a utilização da rede de serviços disponíveis;
- Realizar trabalhos em rede, articulado e intersetorial, inclusive com o poder judiciário.
ACOLHIMENTO FAMILIAR É UMA ADOÇÃO?
Não. A adoção é um processo definitivo, é uma forma de se ter filhos. Já o acolhimento é provisório e deve durar até um ano e meio.
É um trabalho social que tem começo, meio e fim. Você recebe formação e acompanhamento para cuidar em sua casa de uma criança ou adolescente por um tempo, no momento em que ele mais precisa, até que seja reintegrado à família de origem ou encaminhado para adoção.
E SE EU ME APEGAR?
A FAMÍLIA QUE ACOLHE, É ACOLHIDA TAMBÉM.
DADOS
Cadastro
O primeiro passo para demonstrar o interesse em se tornar uma família acolhedora é preencher o formulário, Clicando Aqui.